Artigo 2º da Lei nº 7.539 de 26 de Setembro de 1986
Dispõe sobre a estrutura de Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os funcionários integrantes das Categorias Funcionais a que se refere o artigo anterior serão posicionados nas classes a que correspondem as referências de que são ocupantes. Quando suprimidas tais referências na nova estrutura, posicionar-se-ão na referência inicial da Classe "A" da respectiva categoria.
§ 1º
Não poderão atingir a Classe Especial funcionários em número superior a 15% (quinze por cento) da lotação global da categoria, arredondada para a unidade subseqüente a fração acaso apurada.