Artigo 1º da Lei nº 7.539 de 26 de Setembro de 1986
Dispõe sobre a estrutura de Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Categorias Funcionais de Técnico Judiciário, Código JF-AJ-021, e Oficial de Justiça Avaliador, Código JF-AJ-025, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código JF-AJ-020, do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, passam a ser estruturadas na forma do anexo desta lei.