Artigo 7º da Lei nº 7.538 de 24 de Setembro de 1986
Suspende a execução de sentença em ações de despejo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Suspende a execução de sentença em ações de despejo, e dá outras providências.
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