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Artigo 4º da Lei nº 7.532 de 1º de Setembro de 1986

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a vender o imóvel urbano que menciona, de sua propriedade.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.532 de 1º de Setembro de 1986