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Artigo 2º da Lei nº 7.532 de 1º de Setembro de 1986

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a vender o imóvel urbano que menciona, de sua propriedade.

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Art. 2º

O imóvel referido no artigo anterior está registrado em nome do INCRA, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marialva sob o número 6.642, fl. 1, do livro 2, e tem as seguintes metragens e confrontações: divide com a Rua Senador Nereu Batista Ramos, no rumo NO 66º31', numa frente de 20,44 metros; com a Rua Vittorio Bornia, no rumo NE 30º43', na distância de 30,34 metros; com parte da Data nº 4, no rumo SE 66º31' na largura de 16,61 metros; e com a Data nº 6, no rumo SO 23º29', numa extensão de 30,00 metros.

Art. 2º da Lei 7.532 de 1º de Setembro de 1986