Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.532 de 1º de Setembro de 1986
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a vender o imóvel urbano que menciona, de sua propriedade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a vender à Prefeitura Municipal de Marialva, no Estado do Paraná, o imóvel urbano de sua propriedade, com 556,12 m² (quinhentos e cinqüenta e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados), constituídos pela Data nº 5 (cinco) da Quadra 98 (noventa e oito), e situado na cidade e Município de Marialva, Estado do Paraná.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo destina-se à implantação da Associação São Vicente de Paula, que visará ao amparo e à proteção aos munícipes idosos e carentes de recursos.