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Artigo 13 da Lei nº 7.525 de 22 de Julho de 1986

Estabelece normas complementares para a execução do disposto no art. 27 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, com a redação da Lei nº 7.453, de 27 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

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Art. 13

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 da Lei 7.525 /1986