Artigo 3º da Lei nº 7.524 de 17 de Julho de 1986
Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
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