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Artigo 2º da Lei nº 7.524 de 17 de Julho de 1986

Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.

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Art. 2º

O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.

Art. 2º da Lei 7.524 /1986