Artigo 2º da Lei nº 7.524 de 17 de Julho de 1986
Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.