Artigo 3º da Lei nº 7.511 de 7 de Julho de 1986
Altera dispositivos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera dispositivos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.
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