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Artigo 3º da Lei nº 7.511 de 7 de Julho de 1986

Altera dispositivos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.511 /1986