Artigo 5º da Lei Sarney de Incentivo à Cultura | Lei nº 7.505 de 2 de Julho de 1986
Vide Leis nºs 8.034 , 8.134, de 1990 e 8.313, de 1991 Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda concedidos a operações de caráter cultural ou artístico.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para os efeitos desta Lei, considerase patrocínio a promoção de atividades culturais, sem proveito pecuniário ou patrimonial direto para o patrocinador.