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Artigo 13 da Lei Sarney de Incentivo à Cultura | Lei nº 7.505 de 2 de Julho de 1986

Vide Leis nºs 8.034 , 8.134, de 1990 e 8.313, de 1991 Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda concedidos a operações de caráter cultural ou artístico.

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Art. 13

A Secretaria da Receita Federal, no exercício das suas atribuições específicas, fiscalizará a efetiva execução desta Lei, no que se refere à realização das atividades culturais ou à aplicação dos recursos nela comprometidos.

Art. 13 da Lei Sarney de Incentivo à Cultura - Lei 7.505 /1986