Artigo 10º da Lei Sarney de Incentivo à Cultura | Lei nº 7.505 de 2 de Julho de 1986
Vide Leis nºs 8.034 , 8.134, de 1990 e 8.313, de 1991 Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda concedidos a operações de caráter cultural ou artístico.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Se, no ano-base, o montante dos incentivos referentes a doação, patrocínio , ou investimento, for superior ao permitido, é facultado ao contribuinte deferir o excedente para até os 5 (cinco) anos seguintes, sempre obedecidos os limites fixados no art. 1º e seus parágrafos.