Artigo 3º da Lei nº 7.499 de 25 de Junho de 1986
Aprova as diretrizes do Primeiro Plano de Desenvolvimento do Nordeste da Nova República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova as diretrizes do Primeiro Plano de Desenvolvimento do Nordeste da Nova República.
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