Artigo 1º da Lei nº 7.499 de 25 de Junho de 1986
Aprova as diretrizes do Primeiro Plano de Desenvolvimento do Nordeste da Nova República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São aprovadas as diretrizes e prioridades estabelecidas no Primeiro Plano de Desenvolvimento do Nordeste, na forma do texto constante do anexo desta lei.