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Artigo 1º da Lei nº 7.499 de 25 de Junho de 1986

Aprova as diretrizes do Primeiro Plano de Desenvolvimento do Nordeste da Nova República.

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Art. 1º

São aprovadas as diretrizes e prioridades estabelecidas no Primeiro Plano de Desenvolvimento do Nordeste, na forma do texto constante do anexo desta lei.