Artigo 3º da Lei nº 7.495 de 20 de Junho de 1986
Autoriza a reversão ao Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a reversão ao Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, do imóvel que menciona.
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