Artigo 2º da Lei nº 7.495 de 20 de Junho de 1986
Autoriza a reversão ao Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a reversão ao Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, do imóvel que menciona.
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