Artigo 26 da Lei nº 7.493 de 17 de Junho de 1986
Estabelece normas para a realização de eleições em 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Revogam-se os artigos 17 a 25 da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974 , a Lei nº 6.961, de 1º de dezembro de 1981 , e demais disposições em contrário.