Artigo 25 da Lei nº 7.493 de 17 de Junho de 1986
Estabelece normas para a realização de eleições em 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece normas para a realização de eleições em 1986 e dá outras providências.
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