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Artigo 3º da Lei do Colarinho Branco | Lei nº 7.492 de 16 de Junho de 1986

Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.

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Art. 3º

Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Art. 3º da Lei 7.492 /1986 | JurisHand