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Artigo 11 da Lei do Colarinho Branco | Lei nº 7.492 de 16 de Junho de 1986

Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.

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Art. 11

Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação: Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 11 da Lei 7.492 /1986 | JurisHand