JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei do Colarinho Branco | Lei nº 7.492 de 16 de Junho de 1986

Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

Fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários: Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 10º da Lei 7.492 /1986 | JurisHand