Artigo 3º da Lei nº 749 de 27 de Julho de 1949
Retifica a Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, e discrimina verbas constantes de seu anexo nº 4 - Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.