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Artigo 2º da Lei nº 749 de 27 de Julho de 1949

Retifica a Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, e discrimina verbas constantes de seu anexo nº 4 - Presidência da República.

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Art. 2º

As dotações, a que se refere o artigo 1º, terão a especificação constante dos anexos desta lei.

Art. 2º da Lei 749 /1949