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Artigo 1º da Lei nº 749 de 27 de Julho de 1949

Retifica a Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, e discrimina verbas constantes de seu anexo nº 4 - Presidência da República.

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Art. 1º

É feita a Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948 - Anexo nº 4 - Presidência da República, a seguinte retificação:
ONDE SE LÊ :
VERBA 4 - Obras, Equipamentos, etc.
Cr$
Disponibilidade para despesas decorrentes de estudos, etc. 1.300.000,000,00
LEIA-SE :
VERBA - 3 - Serviços e Encargos
Dispondibilidade para despesas decorrentes de estudos, etc. 340.000.000,00
VERBA 4 - Obras, Equipamentos, etc.
Disponibilidade para despesa decorrente de estudos, etc. 960.000.000,00
Art. 1º da Lei 749 /1949