Artigo 7º, Inciso II da Lei sobre exercício da enfermagem | Lei nº 7.498 de 25 de Junho de 1986
Regulamentação Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São Técnicos de Enfermagem:
I
o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente;
II
o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.