Artigo 3º da Lei sobre exercício da enfermagem | Lei nº 7.498 de 25 de Junho de 1986
Regulamentação Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de enfermagem.