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Artigo 1º da Lei sobre exercício da enfermagem | Lei nº 7.498 de 25 de Junho de 1986

Regulamentação Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.

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Art. 1º

É livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta lei.

Art. 1º da Lei sobre exercício da enfermagem - Lei 7.498 /1986