Artigo 1º da Lei sobre exercício da enfermagem | Lei nº 7.498 de 25 de Junho de 1986
Regulamentação Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta lei.