JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.487 de 10 de Junho de 1986

Dá nova redação ao art. 14 do Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938, que organiza o Conselho Nacional do Petróleo, define suas atribuições e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.487 /1986