Artigo 2º da Lei nº 7.487 de 10 de Junho de 1986
Dá nova redação ao art. 14 do Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938, que organiza o Conselho Nacional do Petróleo, define suas atribuições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.