Artigo 3º da Lei nº 7.486 de 6 de Junho de 1986
Aprova as diretrizes do Primeiro PlanoNacional de Desenvolvimento (PND) da Nova República, para o período de 1886 a 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.