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Artigo 3º da Lei nº 7.486 de 6 de Junho de 1986

Aprova as diretrizes do Primeiro PlanoNacional de Desenvolvimento (PND) da Nova República, para o período de 1886 a 1989, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.486 /1986