Artigo 2º da Lei nº 7.486 de 6 de Junho de 1986
Aprova as diretrizes do Primeiro PlanoNacional de Desenvolvimento (PND) da Nova República, para o período de 1886 a 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo adaptará o Plano a que se refere o artigo anterior às circunstâncias emergentes e atualizará os elementos quantitativos a que ele se refere.