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Artigo 2º da Lei nº 7.486 de 6 de Junho de 1986

Aprova as diretrizes do Primeiro PlanoNacional de Desenvolvimento (PND) da Nova República, para o período de 1886 a 1989, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Poder Executivo adaptará o Plano a que se refere o artigo anterior às circunstâncias emergentes e atualizará os elementos quantitativos a que ele se refere.

Art. 2º da Lei 7.486 /1986