Artigo 3º da Lei nº 7.482 de 4 de Junho de 1986
Dispõe sobre o resgate de quotas dos Fundos Fiscais, criados pelo Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o resgate de quotas dos Fundos Fiscais, criados pelo Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.