JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.482 de 4 de Junho de 1986

Dispõe sobre o resgate de quotas dos Fundos Fiscais, criados pelo Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.482 /1986