Artigo 2º da Lei nº 7.482 de 4 de Junho de 1986
Dispõe sobre o resgate de quotas dos Fundos Fiscais, criados pelo Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o resgate de quotas dos Fundos Fiscais, criados pelo Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967.
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