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Artigo 5º da Lei nº 7.480 de 4 de Junho de 1986

Autoriza o Distrito Federal a abrir crédito especial de Cz$35.291.000,00 e altera o orçamento para o exercício de 1986.

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 7.480 /1986