Artigo 4º da Lei nº 7.480 de 4 de Junho de 1986
Autoriza o Distrito Federal a abrir crédito especial de Cz$35.291.000,00 e altera o orçamento para o exercício de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1986, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, passa de Cz$5.002.048.313,00 (cinco bilhões, dois milhões, quarenta e oito mil, trezentos e treze cruzados), para Cz$5.037.339.313,00 (cinco bilhões, trinta e sete milhões, trezentos e trinta e nove mil, trezentos e treze cruzados).