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Artigo 3º da Lei nº 7.480 de 4 de Junho de 1986

Autoriza o Distrito Federal a abrir crédito especial de Cz$35.291.000,00 e altera o orçamento para o exercício de 1986.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de acréscimo na Receita do Distrito Federal proveniente da receita do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985.

Art. 3º da Lei 7.480 /1986