Artigo 1º da Lei nº 7.480 de 4 de Junho de 1986
Autoriza o Distrito Federal a abrir crédito especial de Cz$35.291.000,00 e altera o orçamento para o exercício de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir ao orçamento aprovado pela Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1985 , o crédito especial de Cz$35.291.000,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e noventa e um mil cruzados), à unidade orçamentária 20001 - Secretaria de Serviços Públicos, obedecida a seguinte classificação: 16.91.5712.932 - Subsídio ao Transporte Coletivo do Distrito Federal 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais 3.2.1.2 - Subvenções Econômicas 02 - Outras Despesas Correntes.