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Artigo 3º da Lei nº 7.479 de 2 de Junho de 1986

Aprova o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei e o estatuto que ela aprova entram em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.479 /1986