Artigo 3º da Lei nº 7.479 de 2 de Junho de 1986
Aprova o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei e o estatuto que ela aprova entram em vigor na data de sua publicação.