Artigo 1º da Lei nº 7.479 de 2 de Junho de 1986
Aprova o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado o anexo Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, como parte integrante desta lei.