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Artigo 1º da Lei nº 7.479 de 2 de Junho de 1986

Aprova o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

É aprovado o anexo Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, como parte integrante desta lei.

Art. 1º da Lei 7.479 /1986