Artigo 3º da Lei nº 7.477 de 19 de Maio de 1986
Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.