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Artigo 3º da Lei nº 7.477 de 19 de Maio de 1986

Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.477 /1986