Artigo 2º da Lei nº 7.477 de 19 de Maio de 1986
Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
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