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Artigo 2º da Lei nº 7.477 de 19 de Maio de 1986

Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.477 /1986