JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 7.477 de 19 de Maio de 1986

Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta do terreno de propriedade da União Federal, com área de 37.256,20 m² (trinta e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e das benfeitorias no mesmo existentes, situado no lugar denominado II Distrito, no Município de Foz do Iguaçu, pelos terrenos de propriedade da Itaipu-Binacional e que constituem os lotes nºs 7 e 179, com áreas de 6.080,00 m² (seis mil e oitenta metros quadrados) e 30.197,00 m² (trinta mil, cento e noventa e sete metros quadrados), respectivamente, situados à margem da Estrada de Rodagem BR-277, Km 543, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei 7.477 /1986