Artigo 3º da Lei nº 7.476 de 15 de Maio de 1986
Dá nova redação no artigo 242 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que "institui o Código Eleitoral".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação no artigo 242 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que "institui o Código Eleitoral".
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.