Artigo 2º da Lei nº 7.476 de 15 de Maio de 1986
Dá nova redação no artigo 242 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que "institui o Código Eleitoral".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação no artigo 242 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que "institui o Código Eleitoral".
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