Artigo 53 da Lei nº 7.475 de 13 de Maio de 1986
Altera a Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
(...) 1º (...)
I
vencimentos, constituídos de soldo e gratificações;