Artigo 2º da Lei nº 7.472 de 2 de Maio de 1986
Autoriza a reversão, no Estado de MatoGrosso, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a reversão, no Estado de MatoGrosso, do terreno que menciona.
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