Artigo 1º da Lei nº 7.472 de 2 de Maio de 1986
Autoriza a reversão, no Estado de MatoGrosso, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno medindo 200ha (duzentos hectares), situado no Município de Poxoréo, naquele Estado, doado à União Federal através da Lei Estadual nº 336, de 2 de dezembro de 1953, e da Escritura Pública de 30 de dezembro de 1953, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Poxoréo e ratificada em 29 de abril de 1981.