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Artigo 8º, Inciso V da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 3ª Região da Justiça do Trabalho, Estado de Minas Gerais:

I

Caratinga: o respectivo município e os de Conceição de Ipanema, Córrego Novo, Dom Cavati, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Iapu, Inhapim, Ipanema, Manhuaçu, Manhumirim, Pocrane, Presidente Soares, Santana do Manhuaçu, São João do Oriente, Simonésia, Sobrália e Tarumirim; lI - (VETADO);

III

Formiga: o respectivo município e os de Aguanil, Arcos, Bambuí, Campo Belo, Candeias, Capitólio, Cristais, Doresópolis, Guapé, Iguatama, Medeiros, Pains, Pimenta, Piuí, Santana do Jacaré, São Roque de Minas, Tapiraí e Vargem Bonita;

IV

Itabira: o respectivo município e os de Carmésia, Ferros, Itambé do Mato Dentro, Passabem, Santa Maria de Itabira e São Sebastião do Rio Preto;

V

Ituiutaba: o respectivo município e os de Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Centralina, Comendador Gomes, Fronteira, Frutal, Guarinhatá, lpiaçu, Itapagipe, Iturama, Planura, Prata, Santa Vitória, São Francisco de Sales;

VI

Teófilo Otoni: o respectivo município e os de Ataléia, Campanário, Caraí, Frei Gaspar, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Malacacheta, Nova Módica, Novo Cruzeiro, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Poté e São José do Divino;

VII

Ubá: o respectivo município e os de Araponga, Braz Pires, Divinésia, Dores do Turvo, Ervália, Guarani, Guidoval, Guiricema, Mercês, Paula Cândido, Piraúba, Rio Pomba, Rodeio, São Geraldo, Senador Firmino, Silverânia, TabuIeiro, Tocantins e Visconde do Rio Branco.

Art. 8º, V da Lei 7.471 /1986