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Artigo 7º da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam criadas, na 3ª Região da Justiça do Trabalho, Estado de Minas Gerais, (VETADO) Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: sete na cidade de Belo Horizonte e uma nas cidades de Betim, Caratinga, (VETADO), Contagem, Formiga, Itabira, Ituiutaba, Juiz de Fora, (VETADO), (VETADO), (VETADO), Teófilo Otoni, Ubá, Uberlândia (VETADO).

Art. 7º da Lei 7.471 /1986