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Artigo 5º, Inciso IX da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam assim definidas as áreas de j urisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 2ª Região da Justiça do Trabalho, Estado de São Paulo:

I

Assis: o respectivo município e os de Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, João Ramalho, Maracaí, Palmital, Paraquaçu Paulista, Platina e Quatá;

II

Bragança Paulista: o respectivo município e os de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Jarinu, Joanópolis, Nazaré, Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia e Socorro;

III

Capivari: o respectivo município e os de Cerquilho, Elias Fausto, Laranjal Paulista, Mombuca, Monte Mor, Rafard e Tietê;

IV

Cruzeiro: o respectivo município e os de Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras;

V

Fernandópolis: o respectivo município e os de Estrela D’Oeste, Guarani D’Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes e Turmalina;

VI

Itapetininga: o respectivo município e os de Angatuba, Capão Bonito, Cesário Lange, Guareí, Porangaba, São Miguel Arcanjo e Tatuí;

VII

Jaú: o respectivo município e os de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Mocatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras e Torrinha;

VIII

Presidente Prudente: o respectivo município e os de Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Anhumas, Caiuá, Caiabu, Flora Rica, lepé, Indiana, Mariápolis, Martinópolis, Narandiba, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba e Tarabai;

IX

Ribeirão Preto: o respectivo município e os de Cravinhos, Dumont, Jardinópolis, São Simão, Serrana e Sertãozinho;

X

Rio Claro: o respectivo município e os de Araras, Corumbataí, lpeúna, Itirapina, Leme e Santa Gertrudes;

XI

São José do Rio Preto: o respectivo município e os de Altair, Bady Bassitt, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Icém, Jaci, José Bonifácio Mirassol, Nirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Granada, Onda Verde, Patestina, Poloni, Pontes Gestal, Potirendaba, Tanabi, Uchoa e União Paulista;

XII

(VETADO);

XIII

(VETADO).

Art. 5º, IX da Lei 7.471 /1986